As empresas interessadas na aplicação das disposições da Norma Brasileira de Contabilidade CTG N° 1.000/2013, que reabriu o prazo para implementação dos procedimentos a serem observados quando da adoção inicial das normas que aprovaram os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), poderão utilizar o critério de avaliação com base no custo atribuído.
Segundo a referida legislação, a empresa sujeita aos procedimentos de transição pode optar por mensurar o ativo imobilizado ou a propriedade para investimento pelo seu valor justo e utilizar esse valor justo como seu custo atribuído na respectiva data.
Para tanto, deverá observar a "Interpretação Técnica ITG 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento".
Dentre outros, o ato administrativo esclarece que o método da reavaliação poderá ser usado como base para a atribuição do custo na data da transição contábil.
Contudo, devido à natureza controversa do tema, visto que se trata apenas de uma autorização emanada de órgão regulador, é aconselhável que a administração da empresa obtenha parecer de seu departamento jurídico sobre a viabilidade da medida no caso concreto.