Vigilância em dose adequada


A Justiça do Trabalho tem entendido que é prerrogativa do empregador monitorar a forma como o trabalhador utiliza o seu tempo no cumprimento de suas atribuições, podendo também averiguar o conteúdo do correio eletrônico ou mesmo acompanhar o uso da tecnologia disponibilizada.

Contudo o exercício deste direito exige muita cautela por parte da administração, pois ao esboçar comportamentos doentios, exagerando na dose da vigilância, além dos problemas jurídicos que poderá enfrentar, correrá o risco de perder a confiança do profissional em questão.

Considerando que a empresa à parte de seus colaboradores não passa de uma ideia desprovida da capacidade de se realizar, o recomendável é que, em regra, a conduta seja a de manifesta confiança em sua equipe, até porque vivemos sob a máxima de que "todos são inocentes até prova em contrário".

Nem todos os trabalhadores são realmente dignos de confiança, é fato; mas não seria sábio condenar o grupo inteiro logo de saída somente porque se imagina que um ou outro possa vir a destoar de uma postura genuinamente profissional. A sensatez ainda é a melhor aliada.