Conforme previsão do Convênio ICMS 108/2013, o Estado do Paraná aderiu ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza a concessão de crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
O ato em questão dispõe sobre o crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação de até 3%, calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no segundo mês anterior ao do crédito.
Estabelece ainda que estando atendidos os requisitos previstos na legislação estadual, o benefício será utilizado exclusivamente para liquidação de débitos decorrentes da aquisição, pelo Estado, de energia elétrica e de serviços de comunicação.