A Medida Provisória nº 617/2013 foi convertida na Lei nº 12.860/2013, a qual mantém o tratamento tributário inicialmente previsto, tornando-o, porém, mais abrangente para o setor alcançado.
Segundo o diploma legal promulgado, estão reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.