Competência profissional


Usualmente se destaca o papel do empresariado na construção de um mercado mais justo, mas convém que nos lembremos também de outros atores importantes, dentre os quais, dispensaremos nossa atenção aos trabalhadores e profissionais que estão vinculados aos negócios.

Por mais que os gestores se esforcem para oferecer um espaço digno, contratados, colaboradores e parceiros têm igualmente deveres legais e, não menos importante, morais no desempenho de suas funções.

Quando se põe em questão a qualidade de produtos e processos é fato que há um número razoável de requisitos que dependem de forma direta ou indireta do grau de competência com que age essa mão de obra, ao cumprir a sua parte nos contratos.

Não são poucos os casos de danos sofridos pelos consumidores devido à negligência, imperícia ou imprudência dos profissionais que prestaram o atendimento ou que de alguma forma tenham participado do processo ou de dada fase produtiva.

Apesar de na perspectiva das relações de consumo a responsabilidade direta por eventuais danos ser de forma usual atribuída à empresa, exceto se não tiver se empenhado na profissionalização da equipe e dos processos, é moralmente inaceitável que os trabalhadores permaneçam de braços cruzados, alheios às demandas que recaem sobre si.

Em vez de buscarem justificativas para os atos falhos, o mais apropriado é que estejam sempre conscientes de sua responsabilidade pelo atendimento correto de tudo quanto dependa de sua ação ou que seja de seu conhecimento.

Isto porque, além dos reflexos morais e jurídicos da conduta zelosa, o reconhecimento mercadológico acaba alcançando os profissionais competentes, mais cedo ou mais tarde. É só questão de tempo até que os eventuais sacrifícios sejam recompensados, às vezes, regiamente.