Estado de SP prorroga prazo da EFD


O Estado de São Paulo prorrogou para 25/02/2014 o prazo para apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do setor de supermercados e panificadoras a ela obrigados e que estão relacionados no Comunicado DEAT n° 003/2013.

Contudo, levando-se em conta que a obrigação acessória continua exigível a partir da competência de março de 2013 é recomendável que a administração das empresas se empenhem na adoção das medidas que tornarão possível o seu cumprimento regular, evitando-se as consequências da omissão ou apresentação irregular.