Despacho do Presidente da Secretaria da Receita Federal do Brasil tornou sem efeito, a partir da data de sua publicação, o Ato Declaratório Interpretativo n° 04/2013, que onerava de forma absurda alguns dos contribuintes sujeitos à Lei nº 12.546/2011 (arts. 7º-10º).
Embora as razões não tenham sido explicitadas, é fato, o ato em questão cometeu equívocos dignos de nota na interpretação do instituto da desoneração da folha de pagamento (CPRB), basicamente, devido ao desprezo dos reflexos da Lei nº 12.844/2013.
Reiteramos as orientações divulgadas em nossa página eletrônica acerca do assunto, destacando que, se for de interesse do empresariado, o regime interrompido a partir de junho de 2013 poderá ser retomado normalmente, contanto que os requisitos previstos no diploma legal sejam atendidos.