Obrigações acessórias referentes a eventos


Conforme orientações da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 52/2013, ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá observar os prazos ali previstos ao apresentar, se alcançada pela obrigação acessória:
- o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON Mensal);
- a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal);
- a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ);
- a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
- o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP);
- a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- a Escrituração Contábil Digital (ECD);
- o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT);
- a EFD-Contribuições.

Alertamos para a importância de o empresariado se organizar especialmente para o atendimento das obrigações que são anuais, pois na hipótese aqui apontada, em regra, a apresentação terá que ser antecipada.