Limite de R$ 3.600.000,00 para opção pelo Simples


O limite para enquadramento no regime tributário do Simples Nacional, em regra, alcança a receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, mas é necessário levarmos em conta também o que foi realçado pela Resolução CGSN n§ 94/2011:
Art. 2º [...]
§ 1 º Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 [...] e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 3.600.000,00 [...].

Apesar desta previsão, que pode se revelar realmente viável em certos casos, é necessário que o empresariado monitore sempre a carga fiscal, visto que dependendo das particularidades poderá ser bem menos onerosa a utilização de outros dos regimes ofertados aos contribuintes.