Entidades imunes e isentas e a EFD-Contribuições


Segundo dispõe a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições, desde que a soma dos valores mensais das contribuições sociais relativamente ao PIS e à COFINS seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.

Considerando que mesmo tais entidades podem eventualmente incorrer em hipóteses que levem à exigibilidade das contribuições sociais, é importante acompanhar a situação concreta para verificação da necessidade de apresentação da escrituração digital prevista no ato administrativo.