A Instrução Normativa RFB nº 1.353/2013 previu a dispensa da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) aos contribuintes que apresentarem a EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica), a partir de 1º de janeiro de 2014.
Nos termos em que disciplina a normativa, a entrega da EFD-IRPJ será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas, devendo ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.