A emissão de documentos fiscais eletrônicos como, por exemplo, a NF-e, exige cuidados especiais da administração da empresa, pois é necessário que sejam respeitados os critérios previstos na legislação quando do preenchimento dos campos respectivos.
Um dos campos de vital importância para o apoio das particularidades tributárias aplicadas ao caso concreto é o de informações adicionais, registro este em que a empresa deverá informar os fundamentos legais do regime adotado: suspensão, diferimento, redução de base de cálculo, isenção, etc.
Considerando-se que costuma ser muito mais trabalhosa a demonstração posterior da legitimidade do procedimento adotado na emissão da NF-e, em especial, quando a regra tributária é diversa daquela que prevê as incidências regulares, o recomendável é que além da informação correta dos códigos de situação tributária (ICMS, PIS, COFINS, etc.) e das alíquotas cabíveis, sejam indicadas de forma precisa as normas jurídicas que amparam a operação.