EFD-Contribuições de SCP sofre alteração


A Receita Federal do Brasil introduziu mudanças nas regras da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o Pis/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD-Contribuições.

Dentre outros, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013,
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva.