O Parecer Normativo nº 3/2013 esclarece as hipóteses em que cabe a aplicação da multa pecuniária reduzida prevista pela Lei nº 12.766/2012, confirmando a permanência de situações para as quais a adoção do valor de R$ 5.000,00 permanece válida.
Essencialmente o ato busca esclarecer que a nova norma tem caráter geral e, por isso, será aplicável somente àquelas situações para as quais inexista norma jurídica especial, realçando que as particularidades do caso concreto serão determinantes para a identificação sobre se caberá ou não a fixação dos valores reduzidos - por exemplo, de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00.