ISSQN devido pelo escritório de serviços contábeis


A Resolução CGSN nº 107/2013 confirmou qual deverá ser o tratamento aos escritórios de contabilidade no que se refere à apuração do imposto devido ao Município pela prestação de serviços profissionais, ao introduzir a seguinte previsão na Resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 25. [...]
§ 3º Na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas "c" e "d" do inciso III do caput.