Nem sempre o contrato faz lei entre as partes


Se, por um lado, nos é possível reconhecer que usualmente "o contrato faz lei entre as partes", por outro, não convém ignorarmos que esta regra somente prevalecerá se a relação estiver em sintonia com o que prevê a lei, propriamente dita.

Em outros termos, de nada adiantará todo o zelo na estipulação de cláusulas ou dispositivos que intentem estabelecer direitos e obrigações que estejam por sua natureza vedados pela legislação ou para os quais haja previsão diversa das pactuadas.

Seja no relacionamento com clientes e fornecedores, seja com empregados e parceiros do negócio, o recomendável é que a administração tenha conhecimento adequado dos requisitos legais porventura existentes, para que então se volte às complementaridades apropriadas ao caso.

Longe de se enquadrar como preciosismo jurídico ou de se caracterizar como simples desperdício de tempo, este tipo de cuidado fará com que inúmeros problemas sejam tratados logo na origem da negociação, evitando-se transtornos e perdas dos mais variados tipos.