A empresa e seus gestores têm uma responsabilidade muito maior do que a usualmente imaginada, não se restringindo, portanto, àquelas que resultarem apenas de condutas dolosas.
Os danos provocados por condutas culposas, assim entendidos os decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia, também podem gerar o dever de reparação.
O significado prático disso é que o custo tende a ser muito menor sempre que o empresariado toma a iniciativa de averiguar se os riscos inerentes ao negócio estão adequadamente geridos.
Em outras palavras, não é muito inteligente apostar no lucro proporcionado pelo desprezo aos fatores que estão sob o seu controle, nem mesmo imaginar que inexistam requisitos a serem respeitados pela atividade.