Segundo previsão da Lei 12.546/2011, no caso das empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento com base no código da CNAE a incidência da contribuição substitutiva somente alcançará o faturamento total na hipótese de a receita da atividade principal ser maior do que 50%.
Ou seja, caso a receita das atividades desoneradas seja igual ou inferior à metade do faturamento total é necessário continuar observando a regra de aplicação da contribuição substitutiva apenas sobre a parcela efetivamente desonerada.