Regime não cumulativo exige cuidados


O regime não cumulativo de apuração das contribuições sociais para o Pis e para a Cofins exige cuidados especiais dos gestores, pois, dependendo das particularidades do caso concreto, com base no padrão de leitura que a Receita Federal costuma realizar, poderá estar diante de receita potencialmente tributável.

É fato que tem havido controvérsias entre o posicionamento clássico do Fisco e principalmente o adotado no judiciário, mas, como não há um modelo rigoroso que possa ser aplicável de forma indistinta a todos os casos, o ideal é que a administração estude bem os detalhes do negócio.

A título de ilustração podemos considerar a escrituração do rateio de despesas, que ocorre quando a empresa líder do grupo obtém o ressarcimento de gastos incorridos em nome de terceiros.

Em tais casos, segundo a Receita Federal:
Os valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, recursos humanos, dentre outros, representam receitas de serviços da empresa líder (centro de custos) e integram a base de cálculo do Pis e da Cofins.