A Receita Federal do Brasil confirmou mediante o Ato Declaratório SUFIS nº 05/2013 que o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será exigido das empresas a partir da competência de janeiro de 2014.
Nos termos em que foi previsto no artigo 2º do ato administrativo, a escrituração será composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem ainda estipulados.
Visto que até mesmo o leiaute já foi disponibilizado, é importante que o gestor aproveite o tempo que antecede a exigência das informações que a nova obrigação acessória cobrirá para revisar os procedimentos adotados na empresa e também se assegurar de que o sistema computacional estará em condições de gerar o arquivo a ser validado.
Em meio a outros, precisarão ser avaliados os procedimentos concernentes a admissão, concessão de férias, aviso prévio e rescisão do contrato de trabalho, visto que nem tudo o que a prática geralmente vinha possibilitando aos interessados sobreviverá ao novo sistema.