RTT alcança o lucro real e o presumido


O Regime Tributário de Transição (RTT) foi disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 949/2009, e tem por objetivo o tratamento dos novos métodos e critérios contábeis que foram introduzidos na legislação contábil a partir da Lei nº 11.638/2007.

Em linhas gerais, principalmente as empresas que estão no regime do lucro presumido ou do lucro real podem estar sujeitas à realização de ajustes de adição ou de exclusão para que consigam apurar corretamente a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos.

Como a legislação societária passou a exigir o reconhecimento de receitas, custos e despesas a partir de critérios nem sempre apoiados pela norma tributária, tais distorções devem ser controladas e ajustadas mediante o uso de mecanismos instituídos pela Receita Federal do Brasil.

Vale lembrar que desde o ano-calendário de 2010 todos os contribuintes estão sujeitos ao RTT, sendo que, em virtude das particularidades das operações, algumas empresas não incorrem em quaisquer ajustes, enquanto outras estão sujeitas a eles.

A recomendação é no sentido de que os departamentos envolvidos com a matéria conheçam bem a legislação pertinente e que mantenham documentos e informações adequadamente organizados, observando os prazos previstos para o cumprimento de cada uma das obrigações, sejam principais, sejam acessórias.