Carta de responsabilidade da administração


Assim como previsto em outros atos do Conselho Federal de Contabilidade, a Resolução CFC nº 1.418/2012, que aprovou a "ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte", dispõe sobre a obtenção da carta de responsabilidade da administração da empresa para a qual o profissional contábil presta serviços.

De acordo com este ato, em particular:
12. Para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional da Contabilidade deve obter Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 desta Interpretação.
13. A Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC nº 987/03 e renovada ao término de cada exercício social.
14. A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.

Seguramente, este documento não serve para o acobertamento de práticas dissimuladoras de quaisquer espécies, mas cumpre importante papel ao estimular a organização do atendimento em contabilidade, em especial, para realçar o que de fato pode ser atribuído como áreas de responsabilidade desses profissionais junto às empresas.