O uso de nota fiscal eletrônica, se, por um lado, agiliza procedimentos, além de ter o potencial de conferir maior segurança às operações, por outro, exige atenção redobrada das empresas clientes, particularmente, quando o regime fiscal em questão possibilita o aproveitamento de créditos sobre as compras.
Apesar de alguns ainda imaginarem que o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) seja o documento fiscal em si o fato é que a nota fiscal legítima é aquela representada pelo arquivo "xml" previamente encaminhado ao destinatário da operação.
Tal destaque se justifica, em especial, por não serem poucos os casos em que, dentre outros, o CST (Código de Situação Tributária), seja o pertinente ao imposto estadual, seja em relação às contribuições sociais, é indicado em desacordo com a legislação aplicável.
Embora na hipótese do imposto estadual eventuais equívocos possam ser percebidos mais facilmente, já a partir da análise do DANFE, o mesmo não pode ser afirmado no contesto das contribuições sociais que incidem sobre a operação, visto que de forma usual a informação somente é identificada com precisão mediante o exame do conteúdo do arquivo "xml".
Devido ao fato de que a não manutenção do arquivo assinado digitalmente poderá ainda expor a empresa compradora ao risco de penalização pelo Fisco, pelo descumprimento da exigência, além de questionamentos quanto ao efetivo direito de aproveitamento de créditos, o recomendável é que a rotina de recepção e validação dessas informações seja revista, em benefício da economia processual.