A Instrução Normativa RFB 949/2009 pode nos auxiliar na compreensão sobre como deve ser o tratamento dos ajustes a serem informados no Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e, por extensão, sobre tais reflexos na elaboração da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Os dados do FCONT, que inclusive devem coincidir com os do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), influenciarão as fichas da DIPJ que remetem às demonstrações contábeis fundadas nas regras tributárias anteriores ao advento da Lei 11.638/2007.
Contudo, somente os ajustes pré-existentes a esta lei são passíveis de demonstração na ficha que demonstra a apuração do lucro real, bastando enquadrar na linha que corresponda ao ajuste de adição ou exclusão, conforme o caso.
Em outras palavras, o registro específico do FCONT para informação dos ajustes compreenderão tanto as novas adições e exclusões quanto aquelas já exigidas pela legislação tributária vigente no ano-calendário de 2007, o que nos colocará diante de demonstrações cujos saldos serão diferentes dos apresentados pelos relatórios societários.
Por outro lado, embora, por exemplo, a demonstração do resultado do exercício emitida com base nas contas referenciais apresente posição diversa da societária, já que contempla o reflexo de todos os ajustes do lucro, ela abarcará não só os dados da demonstração específica que irá constar na DIPJ mas também os relativos aos demais ajustes da demonstração do lucro real.