A palavra-chave para o correto entendimento da Lei 12.741/2012 é "consumidor", ou seja, de fato, foi prevista a obrigatoriedade da informação dos tributos nos documentos fiscais de venda e de serviços sempre que a operação for praticada com consumidores.
Destacamos este aspecto porque na hipótese de operações praticadas entre contribuintes, seja para fornecimento de insumos, seja para bens de revenda, a situação é completamente diversa da prevista na lei.
Outro ponto importante é que mesmo nas situações em que caiba a informação o registro em documento fiscal não é a única forma de a lei ser atendida, isto porque
Art. 1º [...]
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
A despeito destas e de outras questões passíveis de serem levantadas sobre o tema, o assunto ganhou novo capítulo devido à publicação da Medida Provisória 620/2013, a qual prorrogou para o mês de junho de 2014 o prazo limite para o cumprimento da lei.