Notas explicativas para micro e pequenas empresas


Alguns dentre os interessados na matéria têm indagado sobre se as micro e pequenas empresas estariam obrigadas à elaboração de notas explicativas, sendo oportuno destacar que as particularidades contábeis deste segmento são tratadas na Resolução CFC 1.418/2012 (ITG 1000).

De acordo com este ato administrativo:
26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.
27. A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Quanto às notas explicativas, propriamente ditas, o Conselho não chegou a propor um modelo mas previu que:
39. No mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:
(a) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;
(b) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;
(c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;
(d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;
(e) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e
(f) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis.

Não convém que percamos de vista ainda o que estabeleceu acerca disto a Lei 6.404/1976, cujas disposições podem ser invocadas supletivamente:
Art. 176 [...]
§ 5º As notas explicativas devem: [...]
IV - indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; [...]
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3º );
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; [...]
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1º); e
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

Colocados estes pontos a conclusão é a de que, sim, as notas explicativas são necessárias para as micro e pequenas empresas, embora não haja um modelo estabelecido pela legislação. Na hipótese, é preciso elaborar um texto que leve em conta os indicadores presentes na legislação citada.