A atualização do Código de Defesa do Consumidor


A atualização do Código de Defesa do Consumidor, se de fato fortalecer direitos e garantias, é bem-vinda, mas, em especial no que diz respeito à propaganda voltada ao público infantil, ainda que avance, não conseguirá suprimir a responsabilidade de pais ou responsáveis.

Seria muito simples se apenas a previsão de uma lei fosse o bastante para que imperasse a ética, a justiça, a verdade. Só que a vida não funciona dessa maneira, o caráter nobre tem que ser construído, requer atenção e paciência.

Tomemos como exemplo o texto atual que, dentre outros, prevê impedimentos e responsabilização à propaganda enganosa: principalmente nos casos em que a conduta é sutil, conseguirá o indivíduo se esquivar de seus efeitos nocivos?

Naturalmente, enquanto o indivíduo não estiver em condições de se defender é importante que o Estado possibilite mecanismos de proteção, só que como não é onipresente, o cidadão não tem como se eximir do papel que lhe cabe, em última instância, de decidir sobre até que ponto a proposta que tem diante de si é viável ou necessária.

Por incrível que pareça o problema não deve ser de falta de conhecimento, pois ele existe em uma medida tal como nunca antes foi produzido e disponibilizado, embora não possamos ignorar que certa parcela da população tenha reais dificuldades de acesso à informação.

A genuína dificuldade, ao que tudo indica, parece ser de outra ordem: as pessoas vivem como se fossem autômatos, como se estivessem programadas para diariamente agir e reagir da mesma forma.

O quadro tem contornos de um estado de completa alienação: come-se e bebe-se como se não houvesse amanhã, muitos não se incomodando contanto que pão e circo estejam disponíveis.

O fato é que o ciclo poderá, sim, ser rompido, desde que retiremos da gaveta velhos princípios, mas nem por isso dispensáveis: "Instrui a criança no caminho em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele".