Regras adicionais para emissão de NF-e


O Ajuste SINIEF n° 49/2025 traz orientações específicas referentes à emissão de documentos fiscais em situações como a venda com entrega futura e o pagamento antecipado. Também disciplina procedimentos para baixa de estoque em decorrência de perdas, que podem ser motivadas por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.

Além disso, a norma estabelece regras para casos de redução de valores ou quantidades, quando não é possível cancelar a NF-e de saída, bem como para o retorno de mercadorias, seja por recusa do destinatário ou por impossibilidade de localização. Para cada cenário, foram detalhados os campos obrigatórios a serem preenchidos na NF-e, o tipo de nota fiscal a ser utilizada, os códigos de operação pertinentes, além das orientações para destaque do ICMS e referência à NF-e original.

Por fim, é importante ressaltar que o Ajuste entrou em vigor em 09 de dezembro de 2025, passando a produzir efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Diante dessas disposições, os gestores devem se certificar de que os processos internos estejam devidamente organizados, garantindo o correto cumprimento das exigências fiscais e, assim, a adequada gestão do risco de não conformidades.