Atualização e Regularização Patrimonial


A Lei n° 15.265/2025 (DOU de 21/11/2025) criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), possibilitando que pessoas físicas e jurídicas atualizem ou regularizem bens e direitos, no Brasil ou no exterior. Esse regime permite atualizar o valor de bens móveis e imóveis, além de regularizar patrimônios não declarados ou com informações incorretas, desde que tenham origem lícita e estejam declarados no Imposto de Renda até 31 de dezembro de 2024.

Para realizar a atualização do valor dos bens, o contribuinte deverá informar o novo valor na data da opção pelo Rearp, sendo que a diferença será considerada acréscimo patrimonial, sujeita ao imposto sobre a renda à alíquota de 4% para pessoas físicas. Já no caso de pessoas jurídicas, a atualização ocorrerá pelo valor de mercado, e as diferenças serão tributadas pelo IRPJ e CSLL, com alíquotas específicas.

Além disso, a regularização contemplará recursos, bens e direitos de origem lícita, mantidos no país ou no exterior, que não foram devidamente declarados, como depósitos, investimentos, imóveis e veículos. Nesses casos, a declaração deve detalhar os bens, a origem e os valores, acompanhada do pagamento dos tributos e multa, sendo exigida documentação comprobatória e observância dos limites e condições estabelecidos.

Ademais, a adesão ao Rearp deve ocorrer em até 90 dias após a publicação da lei, com entrega da declaração e pagamento dos tributos em quota única ou até 36 parcelas. O pagamento integral extingue a punibilidade de crimes tributários relacionados aos bens regularizados, desde que realizado antes de sentença penal condenatória, além de suspender a pretensão punitiva durante o período de parcelamento.

Por outro lado, a exclusão do regime ocorrerá em caso de informações ou documentos falsos, sendo cobrados os valores devidos e aplicadas as penalidades legais. É importante ressaltar que o contribuinte deve manter os documentos por cinco anos após a alienação dos bens. Por fim, a lei não alcança condenados por crimes relacionados aos bens objeto de regularização.