Reforma tributária altera conceito de receita bruta de ME e EPP


De acordo com as novas previsões da reforma tributária a serem aplicadas ao Simples Nacional, a receita bruta deverá incluir as vendas de bens e serviços, o preço dos serviços prestados, os resultados de operações por conta alheia e as demais receitas do negócio principal de microempresas e empresas de pequeno porte, com exclusão apenas das vendas canceladas e dos descontos incondicionais. Adicionalmente, além de o regime de competência passar a ser obrigatório e os descontos condicionais terem que ser computados na base de cálculo, todas as atividades e receitas deverão ser consideradas, incluindo as receitas de bens materiais, imateriais, direitos e serviços em geral.