A reforma tributária exige organização


A reforma tributária requer elevada organização do empresariado e de sua equipe técnica, pois, além de outros desafios, se houver pagamento indevido ou excessivo, conforme prevê a Lei Complementar n° 214/2025, a restituição do IBS e da CBS só ocorrerá quando a operação não gerar crédito ao comprador sujeito ao regime regular (Art. 38), ainda que enquadrado no Simples Nacional, se tiver optado pelo regime regular de apuração do IBS e a da CBS (Art. 517).