Padrão nacional para a formalização de negócios


O contribuinte do IBS e da CBS deverá emitir documento fiscal eletrônico em operações com bens, serviços, exportações e importações, inclusive em casos de imunidade, isenção, alíquota zero, suspensão ou transferência entre estabelecimentos próprios (Lei Complementar n° 214/2025, Art. 60).

Além disso, as operações que ainda não são alcançadas por documento fiscal eletrônico poderão vir a ser contempladas com modelo nesse sentido, visto que com a reforma tributária a tendência é a de adoção de padrão nacional para a formalização dos negócios.

Os documentos fiscais serão compartilhados com todos os entes federativos no momento da autorização ou recepção, seguindo padrões técnicos uniformes, sendo que, na forma do regulamento, poderão ser exigidas informações adicionais para apuração dos tributos.