Segundo prevê a reforma tributária, de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e ISSQN serão reduzidas gradualmente em relação aos percentuais vigentes em 31/12/2028 (Lei Complementar n° 214/2025, Art. 501 e 508): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. A principal implicação disso é que as alíquotas efetivas do IBS crescerão nos mesmos períodos, seguindo esses percentuais de redução (Art. 174, § 4°), os quais serão aplicados sobre a alíquota padrão do novo imposto. Adicionalmente, os benefícios fiscais do ICMS também serão reduzidos proporcionalmente. Assim, a partir de 2033, ICMS e ISSQN serão extintos, consumando-se, portanto, a sua plena substituição pelo novo IBS, que incidirá normalmente sobre as operações do empresariado e dos demais contribuintes.
Alíquotas do ICMS e ISSQN serão reduzidas gradualmente
Ariovaldo Esgoti
23/06/2025