Contribuintes precisarão se certificar da adequada organização dos procedimentos decorrentes da reforma tributária, pois, dentre os desafios a serem enfrentados, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá ao valor total cobrado pelo fornecedor no negócio, incluindo acréscimos, juros, multas, descontos condicionados, transporte, tributos, tarifas, seguros, taxas e demais encargos vinculados ao valor da operação (Lei Complementar n° 214/2025, Art. 12).
Base de cálculo do IBS e da CBS será o valor total cobrado na operação
Ariovaldo Esgoti
06/06/2025