A reforma tributária e o reequilíbrio de contratos


Com a reforma tributária, os contratos do setor privado continuarão a observar a legislação vigente no que diz respeito a eventuais modificações (Lei Complementar n° 214/2025, Art. 373, § 2°), podendo ser renegociados sempre que necessário. Por outro lado, no que se refere aos contratos celebrados com a administração pública, poderão ocorrer ajustes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, caso haja comprovação de desequilíbrio devido à nova carga tributária do IBS e da CBS (Art. 374).