A Receita Federal confirmou que, dependendo das particularidades do caso concreto, o grupo econômico pode ser enquadrado como uma só empresa, para fins tributários, o que justifica a análise de viabilidade jurídica relativamente à empresa participante que esteja no regime do lucro presumido, principalmente na hipótese de a receita bruta global ultrapassar o limite desse modelo (Solução de Consulta Cosit n° 72, de 2025).
O grupo econômico e o abuso da personalidade jurídica
Ariovaldo Esgoti
21/04/2025