Pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional poderão reconhecer créditos de ICMS, IBS e CBS sobre aquisições de bens, direitos e serviços de ME ou EPP optantes, conforme valores cobrados ne regime único. Segundo previsto pela reforma tributária, as alíquotas usadas para calcular os créditos devem ser informadas no documento fiscal, de acordo com os percentuais dos Anexos I a V da Lei Complementar n° 123/2006 (com base nas versões das novas tabelas contempladas pela Lei Complementar n° 214/2025), de acordo com a faixa de receita bruta, sendo que no início das atividades deverá ser aplicada a menor alíquota prevista nos respectivos anexos.
Créditos de IBS e CBS nas aquisições de ME e EPP
Ariovaldo Esgoti
17/04/2025