Período de apuração do IBS e da CBS


A apuração do IBS e da CBS instituídos pela reforma tributária será mensal, com prazos a serem ainda regulamentados. O procedimento abrangerá todas as operações dos estabelecimentos do contribuinte (Lei Complementar n° 214/2025, Art. 42) e será centralizada, incluindo pagamento e pedidos de ressarcimento. Além disso, todos os débitos e créditos serão usualmente consolidados, exceto nos casos específicos previstos em lei.