Com a reforma tributária o optante do Simples Nacional poderá optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, caso em que esses tributos não serão cobrados pelo regime único (Lei Complementar n° 214/2025, Art. 517).
A escolha do modelo valerá para semestres começando em janeiro e julho, é será irretratável para cada período, devendo ser feita nos meses de setembro e abril anteriores ao próprio semestre de vigência.
Para ME e EPP no Simples Nacional, a opção pelo regime simplificado passará a ser realizada até o último dia útil de setembro e terá efeito a partir do ano-calendário seguinte, sendo irretratável durante todo o ano-calendário.
Empresas fora do Simples poderão creditar o valor de ICMS, IBS e CBS sobre compras de bens, direitos ou serviços de ME ou EPP optantes do Simples Nacional, limitado ao montante cobrado nesse regime único.