No campo societário e contábil, faturamento é o valor principal da venda (método POC ou de performance, segundo os itens 23 e 35 do Pronunciamento CPC 47), sem o cômputo das atualizações e acréscimos (mesmo que por atraso), que seriam receitas financeiras no resultado do período.
Para fins tributários, na atividade imobiliária, faturamento compreende o valor de juros e multa de mora decorrentes de atraso no pagamento e demais acréscimos previstos em contrato (Solução de Consulta COSIT n° 41/2017; Lei n° 9.718/1998, Arts. 2° e 3°).
Assim, a base de cálculo de PIS e COFINS compreende a receita bruta (pelo critério tributário), incluindo-se juros e quaisquer atualizações, enquanto a apuração de IRPJ e CSLL levaria em conta os percentuais de presunção sobre essa receita bruta (Lei n° 9.249/1995, Arts. 15 e 20).