Os eventos da série R-4000 têm como pré-requisitos os seguintes eventos a serem também transmitidos, sempre que forem aplicáveis ao caso concreto (Manual de Orientação da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, pág. 88, 105, 112 e 116):
- "R-1000 - Informações do contribuinte",
- "R-1050 - Tabela de entidades ligadas" e
- "R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais".
Além disso, devem informar mensalmente os eventos da série R-4000 os contribuintes sujeitos à entrega da DIRF (IN RFB n° 1.990/2020), que estará dispensada somente em 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024 (Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, Art. 3°, § 1°, e Art. 5°, VI).