Quando da ocorrência de registro contábil com erro, a retificação do lançamento pode ser efetuada mediante lançamento de estorno, transferência ou complementação (ITG 2000 - Escrituração Contábil, item 31, norma esta que foi aprovada pela Resolução CFC n° 1.330/2011).
Neste sentido, na escrituração ainda não encerrada (isto é, cujo livro não tenha sido registrado), é cabível o reconhecimento do(s) lançamento(s) que regularize(m) a(s) ocorrência(s) detectada(s).
Além disso, segundo orienta a ITG 2000:
32. (...) o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.
35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.
36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.
Portanto, procedimento previsto pela legislação pressupõe usualmente a geração de escrituração adicional em complemento a do livro já registrado, cuja responsabilidade técnica continuaria vinculada ao profissional originário, a despeito de ser plausível a regularização sob a nova responsabilidade técnica.