Não incidência de ICMS em transferências


A despeito do risco de que alguma das Fazendas Estaduais esbocem resistência ao entendimento da Corte, procurando impor embaraços às operações, o entendimento do STF alcança a todos os contribuintes em situação análoga à do caso que foi objeto dos debates:

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte...

O ministro reforçou que o Plenário do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099 da repercussão geral)... firmou a seguinte tese: "Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia". (ADC 49)