A legislação cujas normas em vigor tornam possível às pessoas físicas, mesmo na atividade rural, a constituição de pessoa jurídica, bastando que os requisitos do modelo sejam observados, como, por exemplo, na hipótese da sociedade empresária limitada, estão essencialmente contempladas no Manual de Registro aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017.
Além disso, embora ultrapasse o escopo deste espaço, é importante destacar a necessidade da realização de alguns estudos previamente à constituição da empresa, tais como:
- De viabilidade tributária, inclusive previdenciária (e também quanto aos reflexos trabalhistas, no âmbito do CAFIR etc.), já que, a despeito de a empresa rural poder contar com tratamento diferenciado, dependendo do contexto em questão, estando ainda sujeita às regras aplicáveis às pessoas jurídicas em geral, há diferenças importantes no modelo quando de sua comparação com as regras aplicáveis ao produtor rural pessoa física.
- De viabilidade negocial, na hipótese de o imóvel em que a atividade é explorada pertencer a sócios pessoas físicas ou eventualmente ser objeto de arrendamento, visto que, na primeira situação, caberia definir se o imóvel seria transferido à empresa para integralizar o capital social subscrito, ou, na segunda hipótese, se o arrendador concordaria com a alteração do arrendatário.
- De viabilidade econômica e financeira, inclusive jurídica, posto que, na hipótese de existirem obrigações atreladas à produção rural das pessoas físicas ou mesmo ao imóvel, nem sempre o contrato celebrado com o credor autorizaria de plano a modificação de sua condição ou das garantias, sob o risco de exigibilidade do saldo devedor na ocorrência das restrições, porventura, previstas no instrumento.
Portanto, verifica-se que, de um lado, é possível a constituição de pessoa jurídica para a exploração da atividade rural e, de outro, é recomendável a realização prévia de estudos de viabilidade, visando maior segurança quando ao modo de atuação pretendido, em sintonia com os desdobramentos potenciais inerentes às particularidades do caso concreto.