Declaração sem movimento no Simples Nacional


Considerando que a empresa, porventura, inativa continue como optante pelo Simples Nacional, enquanto permanecer naquela condição, devido à interrupção de suas atividades, caberia a entrega da declaração mensal no PGDAS-D:
6. DECLARAÇÃO MENSAL
6.1 - PRAZO DE ENTREGA
(...)
A declaração deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. (MANUAL DO PGDAS-D E DEFIS...)

Quanto à DEFIS, o Manual expedido pela Receita Federal assim esclarece em complemento:
9.4.2 - Declaração de Inatividade
(...)
Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário:
ATENÇÃO!
Mesmo inativa, a empresa está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais - DEFIS.

Por fim, é importante ainda que se tenha em mente também a necessidade de arquivamento em Junta Comercial de ato que comunique o órgão quanto ao funcionamento regular da empresa, quando da retomada de suas operações.