Livro Diário deve conter registros analíticos


Em virtude do que prescreve, por exemplo, o Código Civil, devem ser lançadas no livro Diário todas as operações decorrentes do exercício da atividade empresarial, cujos registros precisam ser analíticos, visto que a escrituração sintética, com acúmulo de operações, nas hipóteses em que a legislação autoriza o procedimento, requer a elaboração de livro auxiliar que contenha o detalhamento respectivo (Art. 1.184 e § 1º), situação que afastaria, portanto, a escrituração "Tipo G" no âmbito da Escrituração Contábil Digital (ECD).