Estão disponíveis os novos PVA e Manual da ECD


O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019 aprovou o "Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD", cuja nova versão do programa validador e assinador da escrituração foi também disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. Sem prejuízo de outras inovações, o empresariado precisará informar no Registro "0000" se a escrituração contábil é centralizada, se houve mudança de plano de contas e qual é o código do plano de contas referencial utilizado no mapeamento das contas analíticas. É oportuno destacar ainda que a Escrituração Contábil Digital deverá ser transmitida nos seguintes prazos (Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, Art. 5º): a) situação normal, até o último dia útil do mês de maio; b) nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio, caso contrário até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.