De acordo com a nova redação atribuída à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência, até o início do mês de dezembro de 2020. Ou seja, o setor passou a contar com a prorrogação do prazo que, pelo texto anterior, recaia no início de dezembro de 2019, devendo os gestores em questão implementar as readequações, porventura, necessárias em seus estabelecimentos.
Readequação de acessibilidade das salas de cinema
Ariovaldo Esgoti
09/01/2020