Sistema de franquia recebe nova disciplina


A Lei nº 8.955/1994, que disciplinava sobre o contrato de franquia empresarial (franchising), teve sua revogação prevista pela Lei nº 13.966/2019, cujo diploma passará a dispor sobre o sistema de franquia empresarial, a partir de 26/03/2020. A despeito da previsão no sentido de que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (CF/1988, Art. 5º, XXXVI), é recomendável que os gestores consultem seu departamento jurídico quanto à eventual necessidade de readequação do modelo vigente de negócios, pois, ao menos, os contratos firmados ao abrigo das disposições inovadoras precisarão atender as particularidades da nova lei.