A Lei nº 8.955/1994, que disciplinava sobre o contrato de franquia empresarial (franchising), teve sua revogação prevista pela Lei nº 13.966/2019, cujo diploma passará a dispor sobre o sistema de franquia empresarial, a partir de 26/03/2020. A despeito da previsão no sentido de que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (CF/1988, Art. 5º, XXXVI), é recomendável que os gestores consultem seu departamento jurídico quanto à eventual necessidade de readequação do modelo vigente de negócios, pois, ao menos, os contratos firmados ao abrigo das disposições inovadoras precisarão atender as particularidades da nova lei.
Sistema de franquia recebe nova disciplina
Ariovaldo Esgoti
08/01/2020