Quando de um contrato de locação resulta a remessa de bens, a emissão correta da NF-e irá requerer a identificação precisa dos estabelecimentos remetente e destinatário. Neste sentido, o remetente seria sempre o que promovesse a saída do bem de sua sede, enquanto, que por força da locação, sem incluir a prestação de serviço, o destinatário necessariamente seria o locatário do bem.
Ou seja, a hipótese que, em regra, tornaria defensável a remessa pelo remetente, figurando o mesmo como destinatário seria a locação, por exemplo, de equipamento com operador. Além disso, quanto à devolução de bem recebido em remessa, de fato, o destinatário (o locatário ou, dependendo do caso, o próprio locador) precisaria efetuar a respectiva devolução.
Portanto, o que é relevante para a adequação dos procedimentos será a correta interpretação do contrato de locação, identificando-se se o instrumento incluiria ou não a prestação de serviços, pois na primeira hipótese o locador remeteria para si mesmo e efetuaria a devolução, enquanto na segunda o locador enviaria ao locatário, sendo que o último efetuaria a devolução.